A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 10 de outubro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), outorgantes do Protocolo em anexo à Portaria n.º 510/86, de 10 de setembro, retificada pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de setembro de 1986, e alterada pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de setembro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, que passa a ter a seguinte redação:
«Por acordo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, é criado um centro protocolar no sector do comércio e afins, o qual se regerá nos termos que se seguem:»
Lisboa, outubro de 2017. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Manuel Lança Vieira Lopes.