Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação
Custos-padrão
TABELA 1
Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção
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Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.
A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, em 5 de setembro de 2019.
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