O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período.
- 2 -[...].