- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, de que faz parte integrante.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída nem totalmente executada, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 3.º
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024