Procede à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, e aprova o respectivo Regulamento Interno
É instalado o julgado de Paz do Concelho de Coimbra, que entra em funcionamento em 28 de Março de 2006.
E aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Sede
O Julgado de Paz do Concelho de Coimbra fica sediado no Campus Universitário, Quinta dos Plátanos, Bencanta, em Coimbra.
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma única secção, a qual é dirigida pelo juiz de paz competente para a coordenação do Julgado de Paz.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
Competências do município de Coimbra
Compete ao município de Coimbra, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 8 de Janeiro de 2005:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo