Estabelece os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária
Lugares de direcção superior e intermédia
O mapa com o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária é publicado em anexo à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)