- 1 -A organização interna dos serviços do IPMA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
- a)Departamento do Mar e Recursos Marinhos;
- b)Departamento de Meteorologia e Geofísica;
- c)Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão Financeira, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
- 4 -O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 13, incluindo as referidas no número anterior.
- 5 -O IPMA, I. P., dispõe de três serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações.
- 6 -São delegações do IPMA, I. P., a Delegação Regional dos Açores e a Delegação Regional da Madeira.
- 7 -A terceira delegação do IPMA, I. P., é criada por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, nela se fixando as respetivas competências.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 04/10/2012
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Em vigor desde 04/10/2012