A declaração aprovada pela presente portaria é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, devendo os sujeitos passivos:
- a)Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Proceder à submissão da declaração de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.