Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho
Os artigos 3.º, 4.º e 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)A alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
- c)[...]
- 2 -Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, os serviços de transporte e outros serviços facultativos, bem como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar deve estender-se ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento.
- 2 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os critérios de admissão e priorização para as vagas, a aplicar a partir de 1 de setembro de 2022, são os definidos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A título excecional, transitório e temporário, e apenas para efeitos do cumprimento do número anterior e constatando-se a ausência de oferta noutra creche da área de influência, é permitida a integração de até mais duas crianças por cada sala existente em creche, de acordo com a seguinte distribuição por grupos etários:
- a)Até à aquisição da marcha (berçário), desde que seja garantida uma área mínima de 2 m2 por criança;
- b)Entre a aquisição da marcha e os 24 meses;
- c)Entre os 24 e os 36 meses.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 20 de dezembro de 2022.
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