A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2015, a emissão comemorativa da moeda corrente de (euro) 2 designada «30 anos da bandeira da União Europeia» e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.
Artigo 1.º — Aprovação da emissão
Vigente desde: 23/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2015