A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017 inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de novembro de 2016.
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017 inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de novembro de 2016.
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