Reinstalação do Serviço de Finanças de Vila Real
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do Protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Vila Real, na Loja de Cidadão de Vila Real, e gestão do respetivo Serviço de Finanças naquela Loja de Cidadão integrante da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data de assinatura do Protocolo referido no artigo 1.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311345284