Altera o artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, alterado pela Portaria n.º 214/2016, de 4 de agosto.
É alterado o artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, posteriormente alterado pela Portaria n.º 214/2016, de 4 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Sendo empresas aquícolas em início de atividade e propondo-se realizar investimentos produtivos:
- i)Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto;
- ii)Apresentem plano empresarial e, quando o investimento seja superior a (euro) 50 000, um estudo de viabilidade, incluindo uma avaliação ambiental da operação.
- f)[Revogado.]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 50/2016, de 23 de março.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 23 de novembro de 2018.
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