Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 11/12/2023.
Esta redação foi substituída em 12/12/2023. Ver a versão consolidada
A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, localizadas no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, na sequência de, no território em apreço, se verificar a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P.