Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta redação foi substituída em 07/06/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, localizadas nos concelhos de residência, do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nos respetivos concelhos limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos definidos no artigo 5.º