- 1 -A CAGER funciona junto da APA, que lhe presta o necessário apoio logístico.
- 2 -A CAGER é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pela APA e pela DGAE.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne semestralmente ou, a título extraordinário, mediante convocatória do Presidente.
- 4 -O Presidente aprova o regulamento interno de funcionamento da CAGER.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2016