Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dez veículos, em regime de AOV
Assunção de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dez veículos, em regime de AOV, que totalizam o valor global estimado de 187.200 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 30 420 EUR;
Ano de 2019 - 46 800 EUR;
Ano de 2020 - 46 800 EUR;
Ano de 2021 - 46 800 EUR;
Ano de 2022 - 16 380 EUR.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP nos anos indicados.
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
310789188