Atualiza o preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública
Objeto
A presente portaria procede à atualização do preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
Preço de venda das refeições
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 421/2012, de 4 de setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos em 1 de julho de 2023.
20 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 1 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
316595608