- 1 -O anexo ii previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, na redação introduzida pela Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, relativo à tabela de retribuições mínimas mensais, passa a ter a redação constante do anexo i da presente portaria.
- 2 -O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, na redação em vigor, introduzida pela Portaria n.º 191/2023, de 6 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 6,15 € por cada dia completo de trabalho.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 2.º — Alteração das retribuições mínimas e do subsídio de refeição
Vigente desde: 22/07/2026
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Em vigor desde 22/07/2026