Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança
Objecto
A presente portaria aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
Conceitos
Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
Determinação de valor
Cobrança e pagamento das taxas moderadoras
Revogação
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Tabela de preços do SNS
(ver documento original)
A aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100 % em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 50 euros por acto.