Altera a Portaria n.º 384/2003, de 14 de Maio, que estabelece as regras de candidatura e aprovação do programa relativo às acções específicas de reconversão dos produtores de tabaco em rama em outras culturas ou actividades e às acções de interesse geral e estudos sobre as possibilidades de reconversão dos produtores de tabaco
Os n.os 2 e 3 do n.º 4.º e os n.os 1 e 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 384/2003, de 14 e Maio, passam a ter a seguinte redacção:
4.º - 1 - ...
- 2 -Os projectos relativos às acções específicas devem ser apresentados até ao dia 30 de Março de 2006 junto das DRA da área onde se localiza a exploração do produtor de tabaco, que procede à respectiva instrução, emite parecer sobre o interesse regional dos mesmos e os remete ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) até 15 de Abril de 2006.
- 3 -Os projectos relativos às acções de interesse geral devem ser apresentados até 30 de Março de 2006 junto do GPPAA, podendo este organismo, sempre que entenda necessário, solicitar às DRA parecer sobre o interesse regional do projecto em questão.
6.º - 1 - O GPPAA procede à apreciação de todos os projectos, pronunciando-se sobre a sua viabilidade técnica e económica, e, durante o mês de Julho, após repartição definitiva do Fundo por cada Estado membro, procede à notificação de todos os beneficiários sobre o resultado definitivo da respectiva aprovação.
- 2 -Os projectos devem ser executados no prazo máximo de 30 meses a contar da data de notificação do beneficiário.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Março de 2006.