Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos
Objecto
A presente portaria estabelece os termos em que se processa a transmissão electrónica de dados e de documentos relativos ao:
Designação do sítio
Os registos electrónicos referidos no artigo anterior fazem-se através do sítio na Internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
Formato dos ficheiros
Alteração e rectificação do registo
Autenticação electrónica
Aplicação no tempo
O disposto na alínea b) do artigo 1.º produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.