É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012.
Artigo 1.º — Fixação do valor médio de construção
Vigente desde: 21/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2011