A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de setembro de 2012.
ANEXO
Programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho
O internato médico de Medicina do Trabalho é um programa de formação específica que tem a duração de 48 meses (4 anos), antecedido por um período de formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum:
- 1 -Duração - 12 meses;
- 2 -Blocos formativos e sua duração:
- a)Medicina interna - 4 meses;
- b)Pediatria geral - 2 meses;
- c)Cirurgia geral - 2 meses;
- d)Cuidados de saúde primários - 3 meses;
- e)Opcional - 1 mês.
- 3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica:
- 1 -Âmbito e finalidade:
- 1.1 -O internato médico de medicina do trabalho corresponde a um processo único de formação médica, teórica e prática, especializada.
- 1.2 -Sendo a medicina do trabalho uma especialidade de natureza essencialmente preventiva, a formação dos médicos do trabalho deve assegurar a aquisição de conhecimentos e competências que permitam a realização de intervenções especializadas de caráter preventivo sobre as condições em que o trabalho é prestado, no sentido da proteção, vigilância e promoção da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco profissionais.
- 2 -Duração - 48 meses.
- 2.1 -O programa de formação inclui 4 meses de licença para férias, nos termos legais.
- 2.2 -Nos estágios com duração igual ou inferior a 3 meses, os períodos de férias não podem exceder os 5 dias úteis.
- 3 -Estrutura, estágios e sua duração - o internato tem uma componente teórica e outra teórico-prática e é composto por um bloco de estágios obrigatórios e por dois grupos de estágios opcionais, conforme se descreve:
- 3.1 -Estágios obrigatórios:
- a)Medicina do trabalho - 27 meses.
- b)Medicina interna - 6 meses.
Durante este estágio, o interno realizará serviço de urgência, integrado na equipa deste serviço.
- c)Pneumologia ou Imunoalergologia - 3 meses.
Este estágio será realizado em um destes dois serviços, dependendo do que, na instituição de colocação, apresentar maior envolvimento na área laboral. Em situação de igualdade será realizado em Pneumologia.
- d)Ortopedia e traumatologia - 3 meses.
- e)Dermatovenereologia - 3 meses.
- f)Medicina legal - 1 mês.
- g)Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - 1 mês.
- 3.2 -Estágios opcionais:
- 3.2.1 -Estágio clínico opcional - 3 meses.
Este estágio será realizado numa das seguintes áreas:
- a)Medicina física e reabilitação;
- b)Psiquiatria;
- c)Medicina geral e familiar;
- d)Infecciologia.
- 3.2.2 -Estágio opcional - 1 mês.
Este estágio será realizado num serviço de medicina do trabalho não hospitalar, em instituição com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos para esse fim.
- 3.2.2.1 -Podem ainda ser consideradas outras opções de estágio, desde que relevantes para a especialidade e reconhecidas pela Ordem dos Médicos.
- 3.2.3 -O período de estágios opcionais (4 meses) pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento de qualquer um dos estágios obrigatórios.
- 3.3 -Formação teórica (até 256 horas) - esta formação decorre em paralelo com qualquer um dos estágios do período de formação específica, tendo o interno direito a dispensa de serviço até 256 horas para a sua realização.
- 4 -Sequência dos estágios:
- 4.1 -Os estágios obrigatórios devem iniciar-se pela Medicina interna (6 meses).
- 4.2 -Os seis meses seguintes serão efetuados no serviço de medicina do trabalho.
- 4.3 -Os últimos 9 meses do internato são obrigatoriamente efetuados no serviço de medicina do trabalho.
- 4.4 -A disponibilidade das estruturas formadoras determinará a sequência dos restantes estágios do programa de formação e a distribuição do tempo restante de medicina do trabalho.
- 5 -Locais de formação:
- 5.1 -Formação prática e teórico-prática:
- 5.1.1 -Serviços ou unidades de medicina do trabalho/saúde ocupacional com idoneidade reconhecida.
- 5.1.2 -Serviços correspondentes aos estágios definidos em 3.1 e 3.2, com idoneidade reconhecida.
- 5.2 -Formação teórica:
- 5.2.1 -A formação teórica específica em Medicina do Trabalho será assegurada por entidades reconhecidas pela Ordem dos Médicos para esse efeito.
- 6 -Objetivos dos estágios:
- 6.1 -Formação teórica - a formação teórica deverá contemplar, entre outros, os seguintes temas:
- a)Legislação, regulamentação e normas em segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Higiene e segurança do trabalho;
- c)Ergonomia e fisiologia do trabalho;
- d)Gestão de riscos profissionais e suas consequências;
- e)Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- f)Clínica do trabalho.
- 6.2 -Estágio de medicina do trabalho:
- 6.2.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, resultantes da exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais;
- b)Colaboração na organização, planeamento e execução das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
- c)Colaboração com os serviços de higiene e segurança:
c1) No planeamento, elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos profissionais;
c2) Na realização de auditorias em matéria de segurança e saúde do trabalho;
c3) Na análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Elaboração de pareceres técnicos em matérias de saúde no trabalho;
- e)Informação e formação dos trabalhadores em matérias de segurança e saúde do trabalho e sobre exposição a riscos profissionais;
- f)Realização de exames de saúde: colheita da história clínica e laboral, realização do exame objetivo; solicitação e interpretação de exames complementares de diagnóstico;
- g)Identificação das situações clínicas que constituam contraindicação absoluta ou relativa ao desempenho profissional; estados patológicos ou de suscetibilidade individual que possam ser agravados pelas condições em que o trabalho é prestado, problemas de saúde que ponham em risco a segurança e saúde própria ou de terceiros;
- h)Verificação da suficiência de capacidades e competências cognitivo-comportamentais, neuro-sensoriais, fisiológicas e anatomo-funcionais do trabalhador para a profissão e tomada de decisão sobre a aptidão para o trabalho;
- i)Certificação do grau de aptidão ou inaptidão profissional através da emissão da ficha de aptidão;
- j)Produção de registo clínico do trabalhador;
- k)Assistência e socorro a situações de emergência;
- l)Orientação dos trabalhadores com alterações da saúde ou situações de doença detetadas para os serviços e entidades competentes;
- m)Acompanhamento da integração de sinistrados e portadores de incapacidade em contexto laboral;
- n)Deteção, diagnóstico e notificação de situações que configurem doença profissional;
- o)Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
- p)Participação ativa em reuniões clínicas;
- q)Participação na realização de trabalhos que conduzam à publicação de artigos em revistas técnicas ou científicas.
- 6.2.2 -Objetivos de conhecimento - no final do programa de formação do internato médico em medicina do trabalho, o médico interno deverá deter conhecimentos sobre:
- a)Legislação aplicável em medicina do trabalho;
- b)Códigos de boas práticas profissionais;
- c)Riscos laborais e sua gestão;
- d)Patologia de causa profissional, relacionada ou agravada pelo trabalho e sua gestão.
- 6.3 -Estágio de medicina interna:
- 6.3.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção nas patologias comuns em medicina interna;
- b)Tomada de decisão e procedimentos em situações de urgência e emergência médica.
- 6.3.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Abordagem global do doente;
- b)Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em medicina interna;
- c)Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em medicina interna, suas indicações e interpretação dos mesmos.
- 6.4 -Estágio de pneumologia ou imunoalergologia:
- 6.4.1 -Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção, nas patologias comuns em Pneumologia ou Imunoalergologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais do aparelho respiratório e do foro alérgico.
- 6.4.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Abordagem do doente em Pneumologia ou Imunoalergologia;
- b)Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Pneumologia ou Imunoalergologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional;
- c)Conhecimento dos métodos de estudo da função respiratória e de estudos imunoalergológicos, suas indicações e interpretação dos mesmos.
- 6.5 -Estágio de ortopedia e traumatologia:
- 6.5.1 -Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção, nas patologias comuns em Ortopedia e Traumatologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais do aparelho locomotor.
- 6.5.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Abordagem do doente em Ortopedia e Traumatologia;
- b)Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Ortopedia e Traumatologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional, bem como das lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho;
- c)Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em Ortopedia e Traumatologia, suas indicações e interpretação dos mesmos.
- 6.6 -Estágio de Dermatovenerologia:
- 6.6.1 -Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção nas patologias comuns da Dermatovenerologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais da pele.
- 6.6.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Abordagem do doente em Dermatovenerologia;
- b)Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Dermatovenerologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional;
- c)Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em Dermatovenerologia, suas indicações e interpretação dos mesmos.
- 6.7 -Estágio de medicina legal:
- 6.7.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Integração no serviço;
- b)Colaboração na realização das atividades desenvolvidas pelo serviço.
- 6.7.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Enquadramento legal e normativo médico-legal;
- b)Processo de peritagem médico-legal, nomeadamente a avaliação do dano pós traumático no âmbito do direito do trabalho.
- 6.8 -Estágio na Autoridade para as Condições de Trabalho:
- 6.8.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Integração na instituição;
- b)Acompanhamento das atividades desenvolvidas em matéria de segurança e saúde do trabalho.
- 6.8.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Missão, organização e funcionamento da Autoridade para as Condições de Trabalho;
- b)Legislação aplicável.
- 6.9 -Estágios opcionais:
- 6.9.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Integração nas atividades da instituição ou serviço onde decorrer o estágio;
- b)Acompanhamento e colaboração ativa nas atividades desenvolvidas.
- 6.9.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Aquisição de conhecimento específico, considerando a atividade desenvolvida.
- 7 -Avaliação - a avaliação no internato médico de medicina do trabalho rege-se pelo disposto no regulamento do internato médico, sendo constituída por um avaliação contínua e por uma avaliação final.
- 7.1 -Avaliação do estágio em medicina do trabalho (27 meses):
- 7.1.1 -Avaliação de desempenho - anual, considerando os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução técnica (ponderação 3);
- b)Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);
- c)Responsabilidade profissional (ponderação 2);
- d)Relações humanas no trabalho (ponderação 2).
- 7.1.2 -Avaliação de conhecimentos - anual, sob o seguinte formato:
- a)Apreciação e discussão de um relatório de atividades;
- b)Prova teórica.
- 7.2 -Avaliação dos restantes estágios - a avaliação de cada um dos estágios é efetuada de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico, considerando os seguintes componentes:
- 7.2.1 -Avaliação de desempenho:
- a)Capacidade de execução técnica (ponderação 3);
- b)Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);
- c)Responsabilidade profissional (ponderação 2);
- d)Relações humanas no trabalho (ponderação 2).
- 7.2.2 -Avaliação de conhecimentos, mediante apreciação e discussão de um relatório de atividades.
- 7.2.3 -A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração igual ou inferior a seis meses poderá ser diferida para uma avaliação anual, a cargo do serviço de medicina do trabalho de colocação.
- 7.3 -Avaliação da formação teórica em Medicina do Trabalho:
- 7.3.1 -Da responsabilidade das entidades reconhecidas para realização desta formação, a avaliação será expressa e disponibilizada numa escala de 0 a 20 valores.
- 7.3.2 -No caso de a formação teórica ter sido realizada por mais que uma entidade, a classificação final terá em conta a carga horária das unidades curriculares ou módulos respetivos.
- 7.3.3 -A classificação final da componente teórica será expressa numa escala de 0 a 20, e será valorizada na prova de discussão curricular da avaliação final.
- 7.4 -Avaliação final do internato:
- 7.4.1 -Conforme o disposto no Regulamento do Internato Médico, com as necessárias adaptações no que se refere à realização da prova prática, considerando as especificidades da especialidade.
- 7.4.2 -A classificação final, ponderada, dos estágios da formação específica, a qual inclui a classificação da formação teórica, terá um peso de 40 % na classificação da prova de discussão curricular.
- 8 -Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.