Fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março
Objeto
A presente portaria fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.
Horário das secretarias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de novembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 29 de outubro de 2018.
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