- 1 -A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, estendendo as condições de atribuição dos «passes gratuitos para jovens estudantes», a todos os jovens até aos 23 anos, inclusive.
- 2 -Através da presente portaria, renomeia-se o «passe gratuito para jovens estudantes» para «passe gratuito para jovens», que contempla as modalidades sub18+TP e sub23+TP.
- 3 -Para efeitos do número anterior, onde se lê «passe gratuito para jovens estudantes» deve ler-se «passe gratuito para jovens».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024