- 1 -As ações desenvolvidas ao abrigo do Programa estão sujeitas a instrumentos e a procedimentos de monitorização, avaliação e controlo da responsabilidade do IPDJ, I. P., ou de outra entidade por ele designada, mediante a realização de ações de acompanhamento, de fiscalização ou de auditoria.
- 2 -As ações previstas no artigo 4.º da presente Portaria devem contribuir para os indicadores de resultado que sejam, eventualmente, contratualizados para efeitos de financiamento comunitário.
Artigo 10.º — Monitorização, avaliação e controlo
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015