- 1 -O IPDJ, I. P., é o organismo da administração pública responsável pela promoção, gestão e execução do Programa.
- 2 -No prazo máximo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o IPDJ, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução do Programa.
- 3 -O regulamento é disponibilizado na página da internet do IPDJ, I. P., e na plataforma eletrónica disponível em rpgn.juventude.gov.pt.
Artigo 12.º — Execução e regulamentação
Vigente desde: 25/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2015