- 1 -Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores têm direito a:
- a)Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
- b)Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
- c)Formação com a duração máxima de 250 horas;
- d)Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.
- 2 -A frequência da formação prevista no âmbito da ação 1 constitui uma obrigação para os jovens empreendedores, nos termos do regime a definir em regulamento específico.
- 3 -Na execução da ação 2, os jovens empreendedores têm direito a receber um montante de dez mil euros, por projeto, destinado ao arranque de empresas ou de entidades da economia social e à criação dos respetivos postos de trabalho.
- 4 -O apoio consagrado no número anterior visa, exclusivamente, os projetos desenvolvidos ao abrigo da ação 1 e selecionados mediante a avaliação dos documentos apresentados de acordo com o regime a fixar em regulamento específico.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015