Estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
Objeto
Definições
Sem prejuízo das definições constantes do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, na sua redação atual, para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Publicitação das listas das zonas contaminadas
Medidas de contenção aplicáveis nas zonas contaminadas
Notificações oficiais e aplicação das medidas de proteção fitossanitária
Dever de informação em relação ao organismo prejudicial
Qualquer pessoa que tiver conhecimento ou suspeita da presença da bactéria em vegetais de fruteiras e ornamentais da família das rosáceas deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária regionais da DGAV, as organizações de produtores ou as juntas de freguesia, os quais comunicam essa informação aos serviços regionais da DGAV territorialmente competentes.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.