Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao reembolso dos encargos previstos no Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Odivelas, tendo em vista a empreitada de remodelação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública na Pontinha, para os anos de 2023 a 2025.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao reembolso dos encargos previstos no Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Odivelas, tendo em vista a empreitada de remodelação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública na Pontinha, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 283 950 € (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA a taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 157/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de marco de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318971857