Determina a manutenção do valor da taxa de segurança aplicável aos passageiros cujo voo de destino é o Reino Unido
Taxa de segurança a cobrar por passageiro embarcado em voos com destino para o Reino Unido
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de dezembro de 2020.