Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção
As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
São revogadas as Portarias n.os 1468/2004, de 20 de Dezembro, e 572-A/2005, de 30 de Junho.
Em 15 de Março de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão da segunda via da ficha de inspecção
... Euros
Ligeiros ... 21,71
Pesados ... 32,50
Reboques e semi-reboques ... 21,71
Reinspecções de ligeiros ... 5,45
Reinspecções de pesados ... 5,45
Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,45
Nova matrícula ... 54,21
Extraordinárias ... 75,81
Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,05