- 1 -Para cada categoria, são fixados:
- a)Requisitos mínimos obrigatórios;
- b)Requisitos opcionais.
- 2 -Para cada requisito opcional é fixado um determinado número de pontos.
- 3 -A atribuição de uma categoria depende, cumulativamente:
- a)Do cumprimento de todos os requisitos mínimos obrigatórios;
- b)Do cumprimento de um conjunto de requisitos opcionais que permita a obtenção da pontuação mínima obrigatória fixada para a categoria.
- 4 -Os requisitos mínimos obrigatórios podem ser dispensados nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do RJET.
- 5 -Após a fixação da classificação resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do RJET, podem ser alterados os requisitos opcionais escolhidos para a obtenção da pontuação mínima obrigatória prevista na alínea b) do n.º 3, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º — Atribuição da categoria
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015