O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2019 - (euro) 558.333,33;
- b)2020 - (euro) 1.116.665,86;
- c)2021 - (euro) 0,81.