A presente portaria procede à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela Portaria n.º 439/2024/2, de 28 de março de 2024, passando o n.º 1 a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)No ano de 2025 - 1 639 999,08 € (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)No ano de 2026 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)No ano de 2027 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)No ano de 2028 - 303 959,61 € (trezentos e três mil, novecentos e cinquenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.