Artigo 10.º
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Redação registada como em vigor em 12/02/2015.
Esta redação foi substituída em 31/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A área geográfica elegível;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)Os critérios de seleção e respetivos critérios de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção.
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.