Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Guimarães.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lordelo, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 371 610,11 € (um milhão, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e dez euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 748/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318516466