- 1 -A EADME exerce, em Portugal, as funções de ODRI, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento AFIR.
- 2 -A EADME emite e gere códigos de identificação únicos para identificação de OPC e prestadores de serviços de mobilidade.
Artigo 4.º — Organização de Registo de Identificadores (ODRI)
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026