- 1 -As escalas de turnos das farmácias do município aprovadas pela respectiva ARS são afixadas, em cada farmácia, de forma visível.
- 2 -O INFARMED e cada ARS divulgam, nos seus sítios na Internet, as escalas de turnos das farmácias.
Artigo 6.º — Divulgação
Vigente desde: 11/01/2011
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Em vigor desde 11/01/2011