Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, é atualizado nos termos previstos na presente portaria.
Atualização do valor de referência do complemento
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em (euro) 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2023, em (euro) 5858,63.
Reavaliação oficiosa
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2019, de 17 de janeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 12 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 13 de janeiro de 2023.
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