Ao Departamento do Currículo, abreviadamente designado por DC, compete:
- a)Conceber o currículo e os documentos curriculares associados às ofertas do ensino básico e secundário destinadas a crianças e jovens, incluindo o ensino artístico e especializado e o ensino profissional;
- b)Propor e acompanhar revisões curriculares, assegurando a sua coerência com os objetivos do sistema educativo e a articulação entre as diferentes modalidades de ensino básico e secundário;
- c)Propor e acompanhar estudos sobre o desenvolvimento curricular e organização pedagógica das escolas, propondo medidas de melhoria;
- d)Coordenar, orientar e acompanhar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as atividades de âmbito escolar, contemplando a educação dos 0 aos 6 anos de idade, abrangendo todas as formas de organização do ensino, nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular;
- e)Conceber e desenvolver referenciais e outros documentos curriculares destinados à qualificação escolar de adultos;
- f)Promover projetos inovadores no âmbito curricular, estimulando práticas pedagógicas assentes em evidência científica;
- g)Promover a integração curricular do uso das tecnologias digitais enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de qualidade, em articulação com o Departamento para o Digital na Educação;
- h)Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do currículo nas escolas, propondo alterações que visem a sua melhoria;
- i)Apoiar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as escolas portuguesas no estrangeiro e o ensino do português no estrangeiro;
- j)Promover a articulação do currículo nacional com quadros de referência internacionais.