3.º
Redação registada como em vigor em 30/03/1985.
Esta redação foi substituída em 11/07/1985. Ver a versão consolidada
A atribuição do subsídio às áreas regadas por bombagem será baseada no valor médio de consumo de 150 l de gasóleo por hectare.
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A atribuição do subsídio às áreas regadas por bombagem será baseada no valor médio de consumo de 150 l de gasóleo por hectare.