Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva
Taxas de emissão do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2008.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de Março de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.