Revoga a Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, e a Portaria n.º 117/2011, de 25 de Março, referentes ao regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte
Revogação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes, em 14 de Dezembro de 2011.