Portaria
Portaria n.º 310/2017
Portaria que determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra e entre a mesma associação de empregadores e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, e entre a mesma associação de empregadores e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE, respetivamente, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24, de 29 de junho de 2017, e n.º 25, de 8 de julho de 2017, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à fabricação ou transformação ou comercialização de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e na Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, cujas relações de trabalho sejam abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, nos termos do artigo 515.º do Código do Trabalho.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2017.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de outubro de 2017.