A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Mina de Vale da Ursa
Vértices
M (m)
P (m)
1
22 027,9
16 467,7
2
21 991,9
16 482,7
3
22 004,9
16 503,7
4
22 027,9
16 488,7
5
22 043,0
16 478,2
6
22 043,0
16 480,2
7
22 038,0
16 482,2
8
22 037,0
16 479,2
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
Mina de Vale da Ursa
119949117