Os trabalhadores do FORPESCAS que se encontrem requisitados ou em comissão de serviço em entidades públicas ou privadas podem continuar a prestar serviço nessa situação até ao respectivo termo, sem prejuízo do disposto no n.º 4.º da presente portaria.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/04/2008
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Em vigor desde 23/04/2008