Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Acesso à informação constante do SICAE
A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 6 de Abril de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Março de 2009.