O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, e 148/2016, de 23 de maio.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 18 de novembro de 2016.